A reforma da previdência tem sido muito discutida, tanto pelo governo, quanto pela classe trabalhadora. A PEC, apresentada inicialmente em 2016, ainda tramita pela Câmara dos Deputados e gera conflitos e opiniões diversas.
A proposta prevê alterações significativas para funcionários públicos, militares e trabalhadores em iniciativa privada.
Para um servidor público se aposentar, atualmente, há duas opções. Aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.
Para entender melhor, acompanhe o infográfico que produzimos. https://ibb.co/2KTjZGP
A aposentadoria por tempo de contribuição é encerrada pela reforma. Sendo assim, a única regra será de idade mínima, que também foi alterada. 62 anos (mulher) e 65 (homem), contendo 25 anos de contribuição e no mínimo dez anos de serviço público e cinco no cargo.
Caso o servidor se aposente com 25 anos de contribuição irá receber apenas 70% da média salarial. Contudo, a cada ano a mais trabalhado, a quantia do benefício será elevada em 2%. Para receber os 100% será necessário contribuir durante 40 anos.
Atenção! Essa regra terá validade apenas para o servidor que iniciou no serviço público federal a partir de 2004. Aos trabalhadores que iniciaram as atividades entre 2004 e fevereiro de 2013 poderão receber aposentadoria limitada ao teto do STF. Aos que iniciaram após o dia 4 de fevereiro de 2013 só receberão acima do teto do INSS caso contribuírem com uma previdência complementar.
Data da publicação: 17/05/2019
Fonte: UOL ECONOMIA - https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/02/27/reforma-da-previdencia-calculo-simulacao-aposentadoria-servidor-publico.htm