Este decreto foi estabelecido em março de 2019 como parte de um plano de reorganização do Executivo Federal, extinguindo cerca de 21 mil funções e cargos comissionados.
O pedido de autorização para a realização de concursos públicos e provimento de cargos, agora, é feito pelo Ministro da Economia que poderá delegar ao Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério.
Caso as vagas sejam para as áreas de Diplomacia, Advocacia Geral da União, ou da Polícia Federal, os chefes dos relativos órgãos poderão delegar a autorização.
Para realizar o pedido de autorização será necessária uma lista de documentos. Como:
No artigo 6º do Decreto 9.739/19 consta a lista completa de documentos.
É estabelecido, também, que o edital deverá ser publicado em um período de 6 meses após ter sido habilitado. Além de que, o intervalo entre o lançamento do edital e a realização da primeira prova deverá ser de no mínimo 4 meses.
Para mais informações o decreto está disponível no site do Planalto. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9739.htm
Data da publicação: 07/05/2019
Fonte: Estratégia Concursos https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concursos-publicos-decreto/